O Portugal 2030 (PT2030) pretende afirmar-se como uma alavanca para a transição verde no país, respondendo à emergência climática e apoiando a descarbonização, a eficiência energética e o reforço das energias renováveis, bem como a inovação, a economia circular e a mobilidade sustentável.
Entre dotação do FEDER, FC do Fundo de Coesão e do FEAMPA, o PT2030 vai dedicar ao Objetivo Estratégico 2 “Portugal + Verde” um valor total 5,5 mil milhões de euros, correspondentes a quase 1/4 (24%) do seu orçamento total.
No âmbito empresarial, o principal instrumento que o PT2030 vai mobilizar para este objetivo é o Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE), já estabilizado no Regulamento Específico da Área Temática Transição Digital do Portugal 2030 (Portaria n.º 328-B/2023). Trata-se de uma novidade relevante em relação ao antecessor PT2020.
O SITCE vai atuar em torno de duas tipologias de intervenção: a tipologia da “descarbonização das empresas” e a tipologia da “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável”. A tipologia da descarbonização das empresas será a mais diversa, pois apoiará projetos de “eficiência energética e descarbonização”, projetos de “investimento produtivo verde” e projetos simplificados de “Qualificação Verde das PME”.
As empresas com atuação em Portugal passam a dispor de um regime de apoio capaz de as incentivar ao desenvolvimento e implementação de projetos especificamente focados na transição climática e/ou energética.
Este novo regime de apoio será exigente. Os projetos de “eficiência energética e descarbonização” terão de ser bastante ambiciosos em matéria de redução de consumos de energia e de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Por sua vez, os projetos de “investimento produtivo verde” terão necessariamente de visar o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores de baixo carbono, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias. Desta forma, promovem fortemente a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos, a introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos. Por último, os projetos de “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável” terão de visar a produção e uso de energia renovável, em especial a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado, portanto, não convencionais.
De forma mais tangível, ressalta-se a forte exigência que estará subjacente ao SITCE em matéria de foco e de resultados em torno da sustentabilidade verde: nos projetos de “eficiência energética e descarbonização” e de “investimento produtivo verde”. Por exemplo, será necessário alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio relativa à renovação de edifícios.
Com exceção da tipologia simplificada da “Qualificação Verde das PME”, são beneficiárias deste novo regime de apoio as empresas de qualquer dimensão, incluindo as small mid cap, as mid cap e as grandes empresas. Este é um aspeto especialmente importante, uma vez que as empresas de maior dimensão terão um acesso muito mais restrito aos restantes sistemas de incentivos do PT2030. Portanto, o SITCE apresenta uma relevante janela de oportunidade para apoio às grandes empresas que atuam em Portugal, mas também de forte alavancagem de investimentos em sustentabilidade ambiental.
Considerando o forte compromisso das empresas com a sustentabilidade ambiental, aguarda-se, com grande expectativa, por conhecer a adesão que este novo sistema de incentivos ao investimento empresarial terá no âmbito do PT2030.
Artigo por equipa EY Portugal