A seguir podem ser consultados instrumentos legislativos nacionais e da União Europeia no âmbito das finanças sustentáveis.
Legislação nacional
Instrumento legislativo
Palavras-chave
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Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho.
Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas. Cria um fundo de capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação, visando a recuperação ágil e eficaz da solvência daquelas empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, se veem afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Fundo de capitalização; Desenvolvimento sustentável; COVID-19
Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de Junho de 2021. Estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos.
Neutralidade carbónica
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
PRR; MRR
Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021, de 2 de fevereiro.
Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. A propósito do financiamento sustentável, é de salientar que a União irá trabalhar no sentido de reformar o sistema de recursos próprios e de criar novos recursos próprios.
Resíduos de embalagens de plástico; Utilização única
Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro.
Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.
Aprova a Estratégia Portugal 2030.
Agenda Estratégica da EU; Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável
Decreto-Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro.
Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. O Programa do XXII Governo Constitucional propõe o desenvolvimento de um banco verde, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular.
Banco Verde; Neutralidade carbónica
Deliberação n.º 498/2020 da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. de 21 de abril de 2020.
Aprova a reestruturação do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e cria a Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação (DFSA).
Mercado de Carbono
Lei n.º 3/2020 de 31 de março.
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. O Governo propõe elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde.
Estratégia Nacional; Financiamento Sustentável
Decreto-lei n.º 89/2017, de 28 de julho.
Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo a Diretiva 2014/95/UE.
Divulgação de informação não financeira;
Palavras-chave
Legislação UE
Instrumento legislativo
Palavras-chave
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Regulamento Delegado (UE) C/2021/4987 final. Complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação.
Relatório
Comunicação da Comissão COM/2021/390 Final de 6 de julho de 2021.
Relativa à Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável.
Estratégia; Financiamento para economia sustentável
Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 de 4 de junho de 2021. Completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais.
Taxonomia
Comunicação da Comissão COM(2021) 240 Final de 17 de maio de 2021.
Relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE: transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável.
Estratégia; Financiamento para economia sustentável
Comunicação da Comissão COM(2021) 400 Final de 12 de maio de 2021.
Caminho para um planeta saudável para todos. Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»
Estratégia
Comunicação da Comissão COM/2021/500 Final de 2 de junho de 2021. Relativa à Coordenação das políticas económicas em 2021: superar a Covid-19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia.
COVID-19
Comunicação da Comissão COM/2021/188 Final de 21 de abril de 2021. Relativa à Taxonomia da UE, divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas, preferências em termos de sustentabilidade e deveres fiduciários: Direcionar as atividades financeiras para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
Taxonomia
Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão de 21 de abril de 2021. Altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 no que diz respeito à integração dos fatores, dos riscos e das preferências de sustentabilidade em determinados requisitos em matéria de organização e nas condições de exercício da atividade das empresas de investimento.
Integração de fatores ESG; Empresas de Investimento
Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão de 21 de abril de 2021.
Altera a Diretiva 2010/43/UE no que respeita aos riscos de sustentabilidade e aos fatores de sustentabilidade a ter em conta por parte dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
Riscos de sustentabilidade; Fatores de sustentabilidade; OICVM
Regulamento Delegado (UE) 2021/1255 da Comissão de 21 de abril de 2021.
Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 no que respeita aos riscos e fatores de sustentabilidade a ter em conta pelos gestores de fundos de investimento alternativos.
Riscos e fatores de sustentabilidade
Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 da Comissão de 21 de abril de 2021.
Altera a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 no que respeita à integração dos fatores de sustentabilidade nas obrigações de governação dos produtos.
Integração dos fatores de sustentabilidade
Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão de 14 de abril de 2021.
Complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU. O programa InvestEU tem por objetivo apoiar operações de financiamento e investimento que contribuam para a realização dos objetivos estratégicos da União, nomeadamente, a sustentabilidade da economia e a sua dimensão ambiental e climática, contribuindo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e dos objetivos do Acordo de Paris, bem como para a criação de emprego de elevada qualidade;
Incentivos; ODS
Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2021.
Altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19.
COVID-19
Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020.
Este regulamento é relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e altera o Regulamento (UE) 2019/2088. Estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável desse ponto de vista. Comumente chamado o “Regulamento Taxonomia”.
Taxonomia
Comunicação da Comissão Europeia COM/2020/21 de 14 de janeiro de 2020. Aprova o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu – que tem como objetivo apoiar a mobilização do investimento público e criar um quadro propício para facilitar e estimular os investimentos públicos e privados necessários para assegurar a transição para uma economia verde, competitiva, inclusiva e que assegure a neutralidade climática.
Pacto Ecológico Europeu
Regulamento (UE) 2019/2089 de 27 de novembro de 2019.
Este regulamento altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência.
Índices de Referência; SFDR
Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019.
Este Regulamento é relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. O regulamento estabelece regras harmonizadas de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro e aos consultores financeiros no que se refere à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos, e à prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros.
SFDR; Relatório
Comunicação da Comissão Europeia COM/2018/97 de 8 de março de 2018.
Aprova o Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável, que avança uma estratégia para conectar o setor financeiro com a sustentabilidade
Plano de Ação UE; Financiar o crescimento sustentável
Palavras-chave
Iniciativas legislativas europeias em curso
Processo 2021/0104/COD – COM/2021/189 finalProposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e o Regulamento (UE) n.º 537/2014, no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas.