A seguir podem ser consultados instrumentos legislativos nacionais e da União Europeia no âmbito das finanças sustentáveis.
Legislação nacional
Instrumento legislativo
Palavras-chave
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Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho.
Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas. Cria um fundo de capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação, visando a recuperação ágil e eficaz da solvência daquelas empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, se veem afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Fundo de capitalização; Desenvolvimento sustentável; COVID-19
Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de Junho de 2021. Estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos.
Neutralidade carbónica
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
PRR; MRR
Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021, de 2 de fevereiro.
Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. A propósito do financiamento sustentável, é de salientar que a União irá trabalhar no sentido de reformar o sistema de recursos próprios e de criar novos recursos próprios.
Resíduos de embalagens de plástico; Utilização única
Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro.
Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.
Aprova a Estratégia Portugal 2030.
Agenda Estratégica da EU; Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável
Decreto-Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro.
Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. O Programa do XXII Governo Constitucional propõe o desenvolvimento de um banco verde, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular.
Banco Verde; Neutralidade carbónica
Deliberação n.º 498/2020 da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. de 21 de abril de 2020.
Aprova a reestruturação do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e cria a Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação (DFSA).
Mercado de Carbono
Lei n.º 3/2020 de 31 de março.
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. O Governo propõe elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde.
Estratégia Nacional; Financiamento Sustentável
Decreto-lei n.º 89/2017, de 28 de julho.
Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo a Diretiva 2014/95/UE.
Em março de 2023, foi estabelecido o acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu sobre a proposta feita pela Comissão de um regulamento relativo às obrigações verdes europeias. Este regulamento, que é parte integrante do Pacto Ecológico Europeu, estabelecerá uma norma voluntária da UE de elevada qualidade para as obrigações verdes.