Contexto internacional e europeu

Finanças sustentáveis

Finanças sustentáveis na União Europeia (UE)

Nos últimos anos a UE tem vindo a construir um framework de finanças sustentáveis para apoiar o fluxo de financiamento privado para atividades económicas sustentáveis e tornar possível a transição para uma economia neutra em carbono até 2050.

  • Em 2015, o Acordo de Paris inclui o compromisso de alinhar os fluxos financeiros com um caminho para um desenvolvimento de baixo carbono e resiliente ao clima. 
  • Em 2016, a UE criou o High-Level Expert Group on Sustainable Finance. Este grupo de peritos tem como objetivo fazer recomendações à Comissão Europeia que suportem a estratégia europeia de finanças sustentáveis. 
  • Em 2019 é apresentado o Pacto Ecológico Europeu, uma estratégia de crescimento que visa tornar a Europa o primeiro continente neutro em termos de carbono até 2050. Em 2020, a Comissão apresentou o Plano de Investimento do Pacto Ecológico, que irá mobilizar um trilião de euros em investimentos sustentáveis.
  • Também em 2020, a Comissão apresentou o seu 2030 Climate Target Plan, com os seguintes objetivos: 
Corte mínimo de 55% de emissões de GEE comparando com níveis 1990.
Estimular a criação de empregos verdes.
Encorajar parceiros internacionais a aumentar a sua ambição de limitar o aumento da temperatura global a 1,5º C.

A Comissão coordena esforços com a Plataforma Internacional sobre Finanças Sustentáveis, cujo objetivo é aumentar a mobilização de capital privado para investimentos ambientalmente sustentáveis. É um fórum multilateral de diálogo entre os formuladores de políticas encarregues de desenvolver medidas regulatórias de finanças sustentáveis ​​para ajudar os investidores a identificar e aproveitar oportunidades de investimento sustentável que realmente contribuam para os objetivos ambientais.

Plano de ação para as finanças sustentáveis

Foi adotado pela União Europeia (UE) em março de 2018. Define uma estratégia abrangente que utiliza o sistema financeiro para apoiar a agenda da UE para o desenvolvimento sustentável. Clique aqui para aceder. Inclui entre as principais ações:

Estabelecer uma linguagem comum para o financiamento sustentável, ou seja, unificar o sistema de classificação da UE — taxonomia — a fim de definir o que é sustentável e identificar as áreas onde o investimento sustentável pode ter o maior impacto.
Criar rótulos europeus para os produtos financeiros verdes, com base no sistema de classificação da UE, conferindo maior facilidade aos investidores na identificação de produtos que cumprem os critérios ecológicos ou de baixo carbono.
Clarificar a obrigação de os gestores de ativos e os investidores institucionais terem em conta a sustentabilidade no processo de investimento e de reforçarem os requisitos de divulgação.
Reforçar a transparência na comunicação de informações não financeiras pelas empresas.

2018: A UE estabelece bases para as finanças sustentáveis

Estratégia para financiar a transição para uma economia sustentável

A 6 de julho de 2021, a Comissão Europeia anunciou um conjunto de medidas adicionais para facilitar a transição para uma economia sustentável. A nova estratégia de finanças sustentáveis ​​visa apoiar o financiamento da transição para uma economia sustentável, propondo ações em quatro áreas: financiar a transição, inclusão, resiliência e contribuição do sistema financeiro, e ambição global.

Porque é que é necessária uma nova estratégia para as finanças sustentáveis?

Ainda que esteja a ser feito algum progresso na área, as economias e sociedades continuam a evoluir. Esta estratégia vai suportar os objetivos do Pacto Ecológico, bem como uma recuperação inclusiva e sustentável da pandemia COVID-19.

  • O financiamento de transição é um objetivo fundamental da agenda de financiamento sustentável da UE;
  • As exigências de sustentabilidade evoluíram;
  • As mudanças climáticas e a degradação ambiental são desafios urgentes;
  • A cooperação internacional é chave para cumprir as metas de sustentabilidade.

Eixos de ação

Financiar a transição para a sustentabilidade

Fornece ferramentas para capacitar atores económicos para financiar os seus planos de transição e alcançar os seus objetivos ambientais.

Inclusão

Disponibiliza oportunidades para indivíduos e pequenas e médias empresas terem maior acesso às finanças sustentáveis.

Resiliência e contribuição do setor financeiro

Define como o próprio setor financeiro pode contribuir para cumprir as metas do Pacto Ecológico, enquanto se torna mais resiliente e combate o greenwashing.

Ambição global

Esta estratégia define como promover a cooperação internacional para uma agenda ambiciosa de finanças sustentáveis.

Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)

O regulamento SFDR tem como objetivo garantir uma maior transparência em termos de responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, em particular na divulgação de informação de produtos financeiros. O Regulamento exige a divulgação de informações específicas por parte das entidades gestoras de ativos e de consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, a consideração dos principais efeitos negativos, assim como o fornecimento de informação de sustentabilidade relativa aos produtos financeiros.
As European Supervisory Authorities (ESAs), que têm como missão aconselhar os organismos da UE no processo legislativo, desenvolver normas regulamentares e coordenar autoridades nacionais de supervisão, publicaram o Relatório Final sobre as RTS (Regulatory Technical Standards) relativas aos conteúdos e formato das divulgações no âmbito do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR). A sua aplicação, prevista para 2022, foi adiada para janeiro de 2023.

Diretiva de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSDR)

A Diretiva de Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD) entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023. Esta foi desenhada tendo por base aconselhamento técnico do European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), um órgão consultivo independente e multilateral, maioritariamente financiado pela UE, que determinou os drafts iniciais promovendo uma estreita participação de investidores, empresas, auditores, sociedade civil, sindicatos, académicos e organismos nacionais de normalização. Estes drafts iniciais foram ainda sujeitos a uma consulta pública em 2022, pelo que, são resultado de um processo de auscultação altamente participado pelos vários stakeholders.
Em 2023, a Comissão Europeia efetivou o processo dando início à consulta dos organismos da UE e dos Estados-Membros sobre os projetos de normas no âmbito das Normas Europeias de Comunicação de Sustentabilidade (ESRS), antes de adotar as normas finais sob a forma de atos delegados em junho, seguindo-se um período de escrutínio pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu.

Esta Diretiva procura definir um quadro de reporte não financeiro coerente com o quadro jurídico em matéria de financiamento sustentável, incluindo o Regulamento SFDR e o Regulamento da Taxonomia, e com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. 

As principais alterações propostas ao nível dos requisitos de comunicação de informações sobre sustentabilidade são as seguintes: 

  • Alargamento do âmbito dos requisitos de comunicação de informações a outras empresas, incluindo todas as empresas cotadas (com exceção das microempresas) e todas as grandes empresas;
  • Exigência de garantia de fiabilidade das informações sobre sustentabilidade; 
  • Indicação em maior detalhe das informações que as empresas devem comunicar e exigir que estas procedam à comunicação em conformidade com as normas obrigatórias da UE para a comunicação de informações sobre sustentabilidade; 
  • Indicação de que todas as informações são publicadas como parte dos relatórios de gestão das sociedades e divulgadas num formato digital legível por máquina. 

Taxonomia

A Taxonomia é um dos desenvolvimentos mais significativos em matéria de financiamento sustentável. É uma ferramenta para ajudar investidores, empresas, emissores e promotores de projetos na transição para uma economia resiliente, eficiente e de baixo carbono. Os objetivos da taxonomia são: 

  1. Criar definições comuns para atividades sustentáveis e práticas de investimento; 
  2. Fornecer clareza sobre o que é necessário, dentro dos setores específicos, para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; 
  3. Colocar os dados ambientais em contexto, criando um conjunto holístico de expectativas para reivindicar o alinhamento da taxonomia; 
  4. Permitir aos investidores comparar produtos financeiros promovendo ou apresentando características ambientais; 
  5. Recompensar as empresas que seguem a orientação estabelecida por essa estrutura baseada em ciência e evidência. 

A taxonomia da União Europeia (UE) é:

  • Um sistema de classificação das atividades verde que traduz os objetivos climáticos e ambientais da União Europeia (UE) em critérios de investimento em certas atividades económicas.
  • Uma lista atividades económicas que são consideradas verdes ou ambientalmente sustentáveis. Estas atividades económicas contribuem substancialmente para um ou mais dos objetivos climáticos e ambientais da UE.
  • Um documento dinâmico, a actualizar de acordo com as necessidades e que reflete a transparência que a UE tem vindo a promover para promover o desenvolvimento sustentável. 

 

 

Aplicável a :

a) Intervenientes no mercado financeiro que disponibilizem produtos financeiros;

b) Empresas sujeitas à obrigação de publicar uma demonstração não financeira nos termos da Diretiva 2013/34.

Regulação da Taxonomia Europeia

O Artigo 8 do Regulamento da Taxonomia (Junho 2020) intitulado por “Transparência das empresas nas demonstrações não financeiras” determina a inclusão na demonstração não financeira das empresas (ou demonstração não financeira consolidada) de informações sobre a forma e em que medida as atividades das empresas são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental. Este artigo é complementado pelo Ato Delegado Art 8 com o teor de informação e metodologia a ser utilizada para a divulgação de informação quer das entidades não financeiras como das financeiras. O Anexo I deste ato delegado, por exemplo, especifica os indicadores chave de desempenho que as empresas não financeiras devem reportar (proporção do volume de negócios, despesas de capital e despesas operacionais associados a atividades económicas que são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental). Neste contexto, a Comissão Europeia (CE) publicou também o EU Taxonomy Compass, uma ferramenta que permite aos utilizadores verificar que atividades económicas estão incluídas na Taxonomia da UE (atividades elegíveis), para que objetivos contribuem substancialmente e que critérios têm de cumprir.

O Ato Delegado para o Clima e o  que estabelecem os critérios técnicos e as diretrizes de reporte para a taxonomia foram publicados no Jornal Oficial da UE e foram aplicados a partir de 1 de janeiro de 2022. Foram também publicados os Anexos relativos aos dois primeiros objetivos ambientais, Mitigação das Alterações Climáticas (Anexo I) e Adaptação às Alterações Climáticas ( ).

A 27 de junho de 2023, a Comissão adotou um ato delegado relativo à taxonomia ambiental, que inclui um novo conjunto de critérios de taxonomia da UE aplicáveis às atividades económicas que contribuem substancialmente para um ou mais objetivos ambientais não climáticos, nomeadamente: utilização sustentável e proteção da água e dos recursos marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição e proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas (Anexo I – Utilização sustentável e proteção da água e dos recursos marinhos, Anexo II – Transição para uma economia circular, Anexo III – Prevenção e controlo da poluição e Anexo IV – Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas).

A Comissão adotou igualmente alterações ao Ato Delegado para a Taxonomia sobre o Clima, que abrange os objetivos ambientais de mitigação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, e ao Ato Delegado relativo à divulgação de informações em matéria de taxonomia. As alterações concretizam-se, essencialmente, na extensão a novas atividades económicas, nomeadamente, i) a atividades de fabrico relacionadas com componentes-chave para o transporte hipocarbónico e equipamento elétrico e ii) algumas atividades transitórias no setor dos transportes (transporte por vias navegáveis e aviação) em que as soluções sem emissões de carbono ainda não estão suficientemente avançadas. O ajustamento também inclui alterações específicas de disposições existentes que corrigem certas inconsistências técnicas e jurídicas identificadas desde a aplicação da Lei Delegada da Taxonomia Climática.

Os critérios adotados no âmbito do ato delegado relativo à taxonomia ambiental foram baseados, em grande medida, nas recomendações da Plataforma sobre Finanças Sustentáveis, publicadas em março e novembro de 2022.

Neste contexto, a CE publicou o EU Taxonomy Navigator, uma ferramenta que permite aos utilizadores verificar que atividades económicas estão incluídas na Taxonomia da UE (atividades elegíveis), para que objetivos contribuem substancialmente e que critérios têm de cumprir.

Para ajudar a Comissão Europeia no desenvolvimento e aconselhamento de políticas de Finanças Sustentáveis, e em especial, da Taxonomia, foi criado um expert group, a Plataforma de Finanças Sustentáveis.

Mais informação disponível no website da CE sobre a regulação da taxonomia europeia.

Atualizações importantes

A 9 de Março de 2022, a Comissão adotou um Ato Delegado Complementar que inclui, atividades específicas de energia nuclear e de gás na lista de atividades económicas abrangidas pela Taxonomia. Foi publicado no Jornal Oficial a 15 de julho de 2022 e foi aplicado a partir de janeiro de 2023.

A 13 de junho de 2023, ocorreu a aprovação do ato delegado ambiental, posteriormente adotado a 27 de junho (não estando em vigor até à sua publicação no Jornal Oficial). Inclui-se neste ato delegado um novo conjunto de critérios de taxonomia da UE para as atividades económicas que contribuam substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais não climáticos, nomeadamente: utilização sustentável e proteção da água e dos recursos marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição e proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

Requisitos de reporting para entidades não-financeiras:
  • A proporção do volume de negócios resultante de produtos ou serviços associados a atividades alinhadas com a taxonomia;
  • A proporção das suas despesas de capital (CAPEX) relacionada com ativos ou processos associados a atividades alinhadas com a taxonomia;
  • A proporção das suas despesas operacionais (OPEX) relacionada com ativos ou processos associados a atividades alinhadas com a taxonomia.
Requisitos de reporting para entidades financeiras:
  • Como e em que medida a taxonomia foi usada para determinar a sustentabilidade dos investimentos subjacentes;
  • Os objetivos ambientais para os quais os investimentos relevantes contribuem;
  • A proporção de investimentos subjacentes que estão alinhados com a taxonomia, expressa em percentagem do investimento, fundo ou carteira, e respetivas proporções de atividades facilitadoras (enabling activities: permitem que outras atividades contribuam para um mais dos 6 objetivos definidos na Taxonomia) e transitórias (transition activities: devem contribuir para a mitigação das alterações climáticas e alinhamento com os compromissos do Acordo de Paris), conforme definido pelo Regulamento.

Taxonomy: Final report of the Technical Expert Group on Sustainable Finance

Este relatório expõe as recomendações finais do TEG (Technical Expert Group) à Comissão Europeia. Contém também recomendações relacionadas com a concepção global da Taxonomia, bem como orientações sobre como os utilizadores da Taxonomia podem realizar divulgações no âmbito da Taxonomia. Além disso, contém um resumo das atividades económicas abrangidas pelos critérios técnicos de triagem.
Para se qualificar como atividade económica sustentável

Para se qualificar como Atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental, deve ser uma atividade elegível de acordo com o Regulamento da Taxonomia, cumprir os critérios técnicos de avaliação, contribuir para pelo menos, um dos 6 objetivos definidos na Taxonomia, não prejudicar os outros 5 objetivos, e estar em conformidade com as Salvaguardas Mínimas (ao nível dos Direitos Humanos).

Objetivos Ambientais:

Mitigação das alterações climáticas

Adaptação às alterações climáticas

Proteção de recursos hídricos e marinhos

Transição para uma economia circular

Controlo e prevenção da poluição

Proteção e restauração de biodiversidade e ecossistemas

Task Force On Climate-related Financial Disclosures – TCFD

O Financial Stability Board é uma organização internacional que emite recomendações ao G20 em prol da estabilidade dos mercados financeiros, e considera as alterações climáticas um risco sistémico para o sistema financeiro.

Na sequência do reconhecimento que as alterações climáticas constituem um risco sistémico para o mercado financeiro, o Financial Stability Board criou a “Task Force on Climate-related Financial Disclosures” para desenvolver recomendações ao G20 sobre como se pode minimizar esse risco sistémico. A task force produziu um guia de recomendações sobre a informação que os gestores de fundos, bancos e empresas devem reportar relativamente aos riscos que as alterações climáticas podem trazer ao seu negócio. Atualmente o guia é voluntário, no entanto, é possível que algumas destas recomendações possam vir a ser incluídas na próxima revisão da Diretiva de Informação Não Financeira ou em outros referenciais do setor financeiro.

As empresas que implementam as recomendações são capazes de:

  • Identificar com eficiência oportunidades e riscos relacionados com o clima;
  • Abordar as necessidades dos investidores por informações relacionadas com o clima; 
  • Responder com mais eficácia aos requisitos atuais para relatar informações materiais em registos financeiros;
  • Melhorar a gestão de riscos e o planeamento estratégico, por meio de uma melhor compreensão dos riscos climáticos.

A Bloomberg criou um guia para ajudar a compreender os benefícios de implementar as recomendações da TCFD.

“Now is the time to ensure that every financial decision takes climate change into account.”

Mark Carney, dezembro 2019

UN Special Envoy on Climate Action and Finance, Governor of the Bank of England.

Documentos de interesse

Recommendations of the Task Force on Climate related Financial Disclosures

Guidance on Metrics, Targets and Transition Plans

2021 Status Report

Implementing the Recommendations of the Task Force on Climate-related Financial Disclosures

Recomendações da TCFD

As recomendações estão relacionadas a quatro áreas temáticas que representam elementos de como as organizações operam:

Governança – Governança da empresa em torno de riscos e oportunidades climáticas.

Estratégia – Atuais e potenciais impactos no negócio da organização, estratégia e planeamento financeiro.

Gestão de Risco –  Processo utilizado para identificar, avaliar e gerir riscos ambientais.

Métricas e Objetivos – Como são avaliados e geridos os riscos e oportunidades climáticas.

O documento da UNEP FI, From Disclosure to Action: Applying TCFD principles throughout financial institutions, fornece orientação concreta e prática sobre como integrar com sucesso o risco climático numa instituição financeira, em alinhamento com a framework lançada pelo Financial Stability Board em 2017. Este documento resultou de um estudo conduzido pela UNEP FI a um conjunto de participantes do setor financeiro, onde a UNEP FI procurou analisar as práticas atuais do setor financeiro em relação à gestão, análise e relato do risco climático.

Regulamento SFDR

O regulamento SFDR tem como objetivo combater o greenwashing e garantir uma maior transparência em termos de responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, em particular na divulgação de informação de produtos financeiros. O Regulamento exige a divulgação de informações específicas por parte das entidades gestoras de ativos e de consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, a consideração dos principais efeitos negativos, assim como o fornecimento de informação de sustentabilidade relativa aos produtos financeiros. 

O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis inclui diversos requisitos de divulgação:

As ESAs (European Supervisory Authorities – Autoridades Europeias de Supervisão: EBA, EIOPA e ESMA) são responsáveis por desenvolver Normas Técnicas Regulamentares (RTS) para especificar o conteúdo, metodologias e apresentação de informações a serem fornecidas de acordo com as várias disposições do Regulamento. O Ato Delegado que estabelece as RTS foi publicado a 6 de abril de 2022 e aplicado a partir de 1 de janeiro de 2023. Este Ato Delegado especifica os detalhes do conteúdo e formato de apresentação da informação a reportar em relação a: Princípio de “não causar danos significativos”; Indicadores de sustentabilidade e impactos adversos da sustentabilidade e Promoção de características ambientais ou sociais e objetivos de investimento sustentável em documentos pré-contratuais, em websites e em relatórios periódicos.

O SFDR procura perceber como são abordadas duas considerações principais: Riscos de sustentabilidade e Principais impactos adversos. Além disso, visa ajudar os investidores a escolher entre produtos, classificando os fundos em três categorias distintas, de acordo com o grau em que a sustentabilidade é considerada. Essas categorias encontram-se alinhadas com os Artigos 6, 8 e 9:

Árvore de decisão para a categorização dos produtos

Fonte: BNP Paribas

Calendário de implementação

Fonte: ESMA

Outros referenciais

Dever fiduciário

O dever fiduciário é o dever que ocorre quando uma entidade ou pessoa é confiada para gerir dinheiro ou propriedade no melhor interesse de um terceiro. Dado que há cada vez mais evidências que sustentam a materialidade dos fatores ESG, alguns especialistas jurídicos concluem que faz parte do dever fiduciário considerar tais oportunidades e riscos nos processos de investimento.

Fiduciary duty in the 21st century

Autores: PRI, UNEP FI, UNEP Inquiry and UN Global Compact

Neste contexto, colocam-se hoje várias perguntas:
  • Qual é o dever fiduciário do Conselho de Administração de empresas e dos bancos?
  • Agir no melhor interesse de quem nos confia o dinheiro, mas em que espaço temporal? Curto, médio ou longo prazo?
  • Não incluir os drivers ambiental, social e de governance nos investimentos será um incumprimento do dever fiduciário?
  • Como incorporar estes temas nos códigos de governo nacionais? Nos códigos comerciais?
  • Ir ao encontro dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) implica uma nova definição do dever fiduciário dos Administradores das empresas e CEOs?

Vídeo – Al Gore aposta na importância do dever fiduciário no século 21.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Ao promoverem a integração de fatores ambientais, sociais e de governança, as finanças sustentáveis contribuem para as metas propostas pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Destaca-se a preponderância das finanças sustentáveis para o alcance dos ODS alinhados com o clima: ‘ODS 13 – Ação climática’, ‘ODS 7 – Energias renováveis e acessíveis’ e ‘ODS 15 – Proteger a vida terrestre’. 

Adicionalmente, a iniciativa Pacto Global das Nações Unidas disponibiliza no seu website um conjunto de documentos que fornecem orientações e recursos necessários para que as organizações incorporem os ODS nos seus modelos de negócio. 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) constituem a Agenda mundial para 2030. Subscrita pela quase totalidade dos países do mundo, no contexto das Nações Unidas, definem as prioridades e aspirações do desenvolvimento sustentável global para 2030 e procuram mobilizar esforços globais à volta de um conjunto de objetivos e metas comuns. São 17 ODS, em áreas que afetam a qualidade de vida de todos os cidadãos do mundo e daqueles que ainda estão para vir.

O documento “Scaling Finance for the Sustainable Development Goals” é particularmente relevante, explorando o papel do setor financeiro e das parcerias público-privadas no preenchimento de lacunas entre os mercados de capital globais e os investimentos em iniciativas alinhadas com os ODS.

“Because without the private sector we will not have the necessary innovation, we will not have the necessary capacity to discover new markets, new products, new services and to be able to develop new areas in the economy. Without the private sector, we will not create enough jobs, we will not bring enough dynamism and stability to the societies that need to be enhanced with the implementation of the Sustainable Development Goals.”

António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas

Davos, Switzerland, 19 January 2016