Jun 2022
O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) explicado

O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) foi publicado no âmbito do Plano de Ação para as Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia e exige a divulgação de informações específicas por parte das entidades gestoras de ativos e de consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, à consideração dos principais efeitos negativos, assim como à divulgação de informação de sustentabilidade relativa aos produtos financeiros.

O objetivo do Regulamento é garantir uma maior transparência em termos de responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, permitindo, por um lado, combater o greenwashing dos produtos financeiros (ou seja, já não é possível rotular um produto como ESG ou sustentável sem o comprovar), e por outro, permitindo aos investidores a comparação de opções de investimento ESG, contribuindo para uma tomada de decisão mais informada.

O SFDR procura perceber como são abordadas duas questões principais: os riscos de sustentabilidade e os principais impactos negativos em matéria de sustentabilidade (Principais Impactos Negativos, Principal Adverse Impacts – PAIs).

O Regulamento classifica os produtos financeiros em 3 categorias, de acordo com o grau em que consideram a sustentabilidade. Estas categorias são definidas nos Artigos 6º, 8º e 9º.

  • Produtos convencionaisArtigo 6º: Produtos que integram considerações ESG no processo de tomada de uma decisão de investimento, ou expliquem por que razão o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfaçam os critérios complementares das estratégias do Artigo 8º ou do Artigo 9º.
  • Produtos que promovem características ambientais ou sociaisArtigo 8º: Produtos que promovam características ambientais e/ou sociais e que possam investir em investimentos sustentáveis, mas cujo objetivo principal não é investir em sustentabilidade.
  • Produtos com objetivos de investimento sustentável Artigo 9º: Produtos que têm como objetivo principal o investimento sustentável. O regulamento SFDR define o investimento sustentável como um investimento numa atividade económica que contribua para um objetivo ambiental ou social, e desde que o investimento não prejudique significativamente nenhum outro objetivo ambiental ou social e que as empresas alvo do investimento sigam boas práticas de governança.

O Regulamento estabelece requisitos de divulgação ao nível da entidade e do produto.

Ao nível da entidade:

  • Informações sobre como integram os riscos de sustentabilidade no processo de tomada de decisão de investimento ou consultoria financeira;
  • Uma declaração sobre como consideram os Principais Impactos Negativos;
  • Informação sobre como as políticas de remuneração são consistentes com a integração dos riscos de sustentabilidade;
  • Divulgações pré-contratuais sobre integração de riscos de sustentabilidade, incluindo avaliações de como o desempenho dos produtos financeiros pode ser afetado por esses riscos.

Ao nível do produto, nomeadamente na informação pré-contratual do produto, no website da entidade e nos relatórios periódicos:

  • Para empresas que consideram os Principais Impactos Negativos, deve ser fornecida uma explicação de como os produtos financeiros têm em conta esses impactos;
  • Para produtos do Artigo 8º, informação sobre como essas características são garantidas, incluindo divulgação sobre o grau de alinhamento com o Regulamento da Taxonomia da UE das atividades económicas subjacentes;
  • Para os produtos do Artigo 9º, explicação sobre como esse objetivo é alcançado, bem como divulgação adicional sobre o alinhamento desses objetivos com o Regulamento de Taxonomia da UE.

O detalhe do conteúdo, metodologias e modelos de apresentação da informação a considerar são definidos em Normas Técnicas Regulamentares (RTS) desenvolvidas pelas ESAs (European Supervisory Authorities – Autoridades Europeias de Supervisão: EBA, EIOPA e ESMA), publicadas num Ato Delegado a 6 de abril de 2022. Não havendo objeções do Parlamento Europeu e do Conselho nos três meses seguintes, as RTS serão publicadas no Jornal Oficial da UE, sendo aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023.

Artigo por PwC Portugal