Dez 2023
Apoios à Transição Climática e Energética Empresarial no PT2030

A Portaria n.º 328-B/2023, estabilizou as bases essenciais para a operacionalização do PT2030 na área temática da inovação e transição digital (Regulamento Específico da Área Temática Transição Digital do Portugal 2030). As novidades em relação ao PT2020 são significativas, designadamente no tocante aos apoios à transição climática e energética.

Com efeito, a somar às possibilidades de apoio a investimentos ligados à economia circular e à descarbonização no âmbito dos vários sistemas de incentivos disponíveis que largamente replicam o quadro de apoios do PT2020 (e.g. I&D, Inovação Produtiva, Qualificação PME), o Regulamento Específico da Área Temática Transição Digital do Portugal 2030 avança agora com um sistema de incentivos específico de apoio a projetos empresariais centrados na transição climática e energética.

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética apostará em duas tipologias de intervenção: “descarbonização das empresas” e “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável”. Na tipologia da descarbonização das empresas, será possível apoiar projetos de “eficiência energética e descarbonização”, projetos de “investimento produtivo verde” e projetos simplificados de “Qualificação Verde das PME”. Com este inovador sistema de incentivos, as empresas com atuação em Portugal passam a dispor de um regime de apoio capaz de as apoiar em projetos especificamente focados na transição climática e/ou energética, sem prejuízo de também conseguirem apoiar estas vertentes noutros regimes de apoio em projetos mais multifacetados.

Os projetos de “eficiência energética e descarbonização” deverão visar a redução de consumos de energia e de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Por sua vez, os projetos de “investimento produtivo verde” deverão visar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos. Já os projetos de “diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável” deverão visar a produção e uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado.

Com exceção da tipologia simplificada da “Qualificação Verde das PME”, são beneficiárias deste novo regime de apoio as empresas de qualquer dimensão, incluindo as small mid cap, as mid cap e as grandes empresas. Este é um aspeto muito relevante, uma vez que as empresas de maior dimensão estão vedadas ou muito limitadas no acesso aos restantes sistemas de incentivos do PT2030.

As exigências do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética em matéria de foco e de resultados em torno da sustentabilidade ambiental serão muito fortes. Nos projetos de “eficiência energética e descarbonização” e de “investimento produtivo verde”, por exemplo, será necessário alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio relativa à renovação de edifícios.

Os incentivos a conceder neste sistema de incentivos assumirão sobretudo a natureza de subvenções, incidindo sobre custos reais, custos simplificados e, em casos particulares, sobre sobrecustos. No caso particular dos projetos de “investimento produtivo verde”, o apoio poderá assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo. As taxas de apoio poderão variar entre 15% e um máximo de 100%.

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética do PT2030 materializa, assim, um passo muito relevante para a promoção de investimentos empresariais verdes, dando continuidade e alavancagem a um conjunto de mecanismos desta natureza inaugurados no PRR.

Artigo por equipa EY Portugal