O gás e a energia nuclear serão agora incluídos na taxonomia ambiental europeia como atividades transitórias num número limitado de circunstâncias e sob condições estritas. A inclusão das atividades transitórias de gás e nuclear é uma parte pequena, embora necessária, da Taxonomia da UE. As energias renováveis continuarão a ser o foco dos investidores e na criação de produtos financeiros verdes. O Ato Delegado Complementar entrará em vigor a 1º de janeiro de 2023.