Mar 2023
Novas tendências e desafios no reporte de sustentabilidade

As empresas enfrentam um desafio cada vez maior quando se fala em reporte de sustentabilidade. Os últimos anos viram nascer vários Regulamentos e uma exigência crescente para as empresas, nomeadamente com a Taxonomia Ambiental, o SFDR – Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis, a CSRD (sigla em inglês) – Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas, aprovada no final de 2022, ou mesmo a Diretiva de Due Diligence, ainda em fase de proposta.

O maior destaque é dado à Taxonomia e à CSRD. Em 2022, as empresas não financeiras começaram a preparar o seu reporte de alinhamento à Taxonomia, que implica a aplicação de critérios técnicos exigentes. A CSRD vai significar um esforço de recolha de informação para empresas que, até aqui, poderiam não estar obrigadas a reportar informação não financeira. O que significa que, a partir de 2025, a CSRD será aplicável a aproximadamente 50.000 empresas em toda a União Europeia.

A nova Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CSRD), juntamente com o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) e com o Regulamento da Taxonomia, constituem os documentos centrais dos requisitos do novo framework de reporte de sustentabilidade, que visa apoiar a estratégia de financiamento sustentável da União Europeia (UE) e promover uma maior informação sobre o posicionamento e performance das empresas neste tema.

 

Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CSRD, sigla em inglês)

A Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD) foi adotada formalmente pela União Europeia a 28 de novembro de 2022. Esta Diretiva vem substituir a anterior Diretiva de Reporte de Informação Não-Financeira (Non-Financial Reporting Directive – NFRD), transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 89/2017. As empresas abrangidas pela CSRD devem reportar a informação de acordo com standards, os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), em desenvolvimento pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).

A nova Diretiva surge da necessidade de maior qualidade e comparabilidade de informação de sustentabilidade por parte de diversos stakeholders. A Diretiva vem reforçar os requisitos de informação a reportar e irá alargar substancialmente o número das empresas abrangidas pelas obrigações de reporte não-financeiro, o âmbito de aplicação e terá maiores exigências relativamente aos processos de auditoria da informação de sustentabilidade. Deste modo, a CSRD é um importante passo para o aumento da credibilidade da informação não-financeira reportada pelas organizações.

As empresas já abrangidas pela NFRD devem começar a preparar o seu reporte CSRD para o ano 2025 (com referência a 2024).

 

Taxonomia da UE

A Taxonomia da UE é um sistema de classificação que surgiu com o objetivo de criar uma definição comum de “atividades económicas sustentáveis”. Esta ferramenta é fundamental para garantir que os investimentos estão a ser direcionados para atividades e projetos sustentáveis que contribuam para a transição para uma sociedade de baixo carbono e para alcançar os objetivos traçados no Pacto Ecológico Europeu. Desempenha também um papel fundamental na redução do greenwashing e no desenvolvimento de uma linguagem comum.

A Taxonomia define um conjunto de critérios técnicos para diversas atividades económicas que:

  1. Contribuem substancialmente para, pelo menos, um dos 6 objetivos ambientais (Mitigação das alterações climáticas, Adaptação às alterações climáticas, Proteção de recursos hídricos e marinhos, Transição para uma economia circular, Controlo e prevenção da poluição e Proteção e Restauração da biodiversidade e ecossistemas);
  2. Não prejudicam significativamente (Princípio Do No Significant Harm – DNSH) nenhum dos outros 5 objetivos ambientais; e
  3. Consideram as Salvaguardas Mínimas sociais.

As empresas abrangidas pelo Regulamento foram obrigadas a reportar, a partir de 1 de janeiro de 2022 (relativo ao ano 2021), a proporção das suas atividades elegíveis, isto é, a proporção das suas atividades que estão descritas nos Atos Delegados (independentemente de cumprirem com critérios técnicos), em relação aos dois primeiros objetivos ambientais: Mitigação e Adaptação às alterações climáticas.

Em 2023, para o setor não financeiro, e em 2024, para o setor financeiro, as empresas enfrentam um novo desafio. Têm a obrigatoriedade de reportar o alinhamento com os referidos critérios, o que implica a demonstração de que as suas atividades económicas cumprem com critérios técnicos de contribuição substancial, não prejudicam os outros objetivos ambientais definidos (DNSH) e cumprem com as Salvaguardas Mínimas Sociais. Com a consideração destes critérios é expectável que a proporção de alinhamento seja consideravelmente inferior à proporção de elegibilidade.

A Taxonomia ainda se encontra na sua fase inicial e irá continuar a evoluir. Neste momento, algumas empresas, mesmo que desenvolvam atividades económicas sustentáveis, podem ainda não encontrar as suas atividades descritas no Regulamento. Por esta razão, a elegibilidade de algumas empresas pode ainda ser baixa, mas à medida que mais atividades vão sendo adicionadas ao Regulamento, as empresas podem começar a observar maiores níveis de elegibilidade.

A Taxonomia é uma ferramenta valiosa para atingir os objetivos ambientais da União Europeia. Serve, também, para as empresas perceberem o quão sustentáveis são as suas atividades e em que áreas precisam de atuar para não prejudicar significativamente o clima. As empresas não abrangidas pelo Regulamento, podem, numa ótica de posicionamento e melhoria da sua reputação, considerar reportar de forma voluntária, o que pode também ser fundamental para a atração de investimento.

 

Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR)

O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) foi publicado no âmbito do Plano de Ação para as Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia e exige a divulgação de informações específicas por parte das entidades gestoras de ativos e de consultores de investimento relativamente à integração dos riscos de sustentabilidade, a consideração dos principais efeitos negativos, assim como a divulgação de informação de sustentabilidade relativa aos produtos financeiros.

O objetivo do Regulamento é garantir uma maior transparência em termos de responsabilidades ambientais e sociais dos mercados financeiros, permitindo, por um lado, combater o greenwashing dos produtos financeiros (ou seja, já não é possível rotular um produto como ESG ou sustentável sem o comprovar), e por outro, permitindo aos investidores a comparação de opções de investimento ESG, contribuindo para uma tomada de decisão mais informada. O SFDR procura perceber como são abordadas duas questões principais: os riscos de sustentabilidade e os principais impactos negativos em matéria de sustentabilidade (Principais Impactos Negativos, Principal Adverse Impacts – PAIs).

Em 2023, as empresas devem preparar a sua resposta ao SFDR de acordo com o Regulamento Delegado, publicado a 6 de abril de 2022, que fornece os templates que devem ser utilizados no reporte dos Principais Impactos Negativos e na informação pré-contratual e relatórios periódicos, bem como informação no website a divulgar no âmbito dos produtos artigo 8º e artigo 9º.

Em conclusão, as empresas enfrentam um grande desafio de consolidação e apresentação de informação de sustentabilidade com base nestes novos Regulamentos. Devem, por isso, estar atentas a novas atualizações e começar a preparar as suas organizações para a recolha e apresentação das informações exigidas.

 

Artigo por equipa PwC Portugal