O Comité Conjunto das três Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA – ESAs) publicou o primeiro relatório anual sobre a extensão da divulgação voluntária do principal impacto adverso ao abrigo do Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) – Artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/2088. De acordo com o relatório é necessário melhorar o detalhe da divulgação e obter um melhor alinhamento com o Acordo de Paris.