O documento publicado apresenta uma guidance (não vinculativa) para apoiar bancos, investidores, seguradoras e empresas não financeiras no reporte de taxonomia a ser efetuado no decorrer de 2022. Através de um conjunto de 22 questões, o documento procura clarificar algumas dúvidas existentes na forma como empresas financeiras e não financeiras deverão reportar a elegibilidade das suas atividades económicas e ativos na taxonomia ao abrigo do Artigo 8 do Ato Delegado. A Comissão Europeia irá atualizar estas FAQ com alguma regularidade.
Dez 2021
Comissão Europeia publica FAQ relativas ao Artigo 8 do Ato Delegado sobre reporte de taxonomia